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Trabalho Temporário e Terceirização: quais as principais diferenças?

Após a reforma trabalhista, que ocorreu em 2017 (Lei 13.467/17), algumas das mudanças deixaram as modalidades de Trabalho Temporário e Terceirizado muito parecidas, o que por vezes acaba confundindo empregadores, trabalhadores e até mesmo os juristas na hora de entender a nova regulamentação.

Neste texto será apresentado os dois tipos de contratação, suas diferenças e quando a empresa pode optar por cada um dos tipos de contratação.

O que é trabalho temporário

O Trabalho Temporário, segundo a Lei 6.019 de 1974, atualizada pela lei 13.429 de março de 2017, é a modalidade em que o prestador de serviços (pessoa física) é contratado por uma empresa para atender demandas extraordinárias ou transitórias.

Porém, para que seja firmado contrato, se faz necessário o intermédio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) regulamentada pelo Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho, a empresa contratante não poderá realizar essa formalização através de seu próprio setor de Recursos Humanos.

Quando deve ser considerado o trabalho temporário?

Esse tipo de contratação pode ser considerada em períodos em que a empresa esteja com uma demanda além do normal em suas operações, como vendedores em época de Natal no varejo ou a preparação da indústria para as férias coletivas de final de ano, onde aumentam a produção para suprir a demanda do período sem operação.

Também é utilizado quando se faz necessário substituir algum funcionário que precisa se afastar das atividades por um tempo, como acontece durante a licença maternidade, férias ou afastamento médico.

Por quanto tempo um trabalhador temporário pode atuar na empresa?

Embora não se tenha um prazo mínimo para o contrato do funcionário temporário, que pode durar algumas horas ou meses, ele possui tempo máximo para utilização. O contrato pode ser firmado por 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90, desde que justificados. Totalizando 270 dias.

Após os 270 dias, não é possível contratar o mesmo prestador para o trabalho temporário. É preciso esperar 90 dias para que ele possa ser contratado nessa modalidade novamente. Ao descumprir desses prazos gera reconhecimento de vínculo direto com o a empresa tomadora.

Trabalhador temporário é CLT?

Ainda que o trabalhador temporário tenha o registro da atividade em sua carteira de trabalho, no campo de anotações, ele não pode ser considerado funcionário da empresa, pois não caracteriza vínculo empregatício. O contrato previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem prazo indeterminado para término, diferente do contrato temporário que possui um máximo para contratação.

Outro aspecto importante é que a empresa contratante não poder substituir um funcionário CLT, que foi desligado, por um trabalhador temporário. Assim como também não é permitido para a substituição de profissionais em greve.

Quem é responsável pelos trabalhadores temporário?

Digamos que esta é uma responsabilidade partilhada. Enquanto a ETT fica responsável por todo o processo de contratação (até a seleção dos candidatos finalistas, pois a escolha do profissional fica a cargo da empresa contratante), remuneração e gerenciamento da folha de pagamento dos trabalhadores temporários.

Já a empresa tomadora é responsável pela subordinação do contratado e “garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado”, segundo consta no Artigo. 9° § 1o da nova lei. Além disso, é de sua responsabilidade a subordinação, treinamento e uniformes destes funcionários, o que na lei é chamado de Poder Diretivo.

Quais os direitos do trabalhador temporário?

Além disso, os trabalhadores temporários devem ter os mesmos direitos dos funcionários regulares, como auxílio alimentação, serviço de saúde, mesma jornada de trabalho e salário.
Ele também tem direito a horas extras, férias proporcionais e abono pecuniário, DSR preferencialmente aos domingos, FGTS, seguro contra acidentes e 13º salário.

É facultativo à empresa contratante oferecer ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico/ambulatorial e mesmo auxílio alimentação de seus funcionários efetivos.

Segundo a Lei nº 6.019/1974, os únicos direitos que os trabalhadores não possuem, em relação aos trabalhadores regulares, são a indenização por demissão sem justa causa (recolhimento de 40% do fundo de garantia) e aviso prévio.

Ou seja, qualquer trabalhador temporário pode ser demitido sem justa causa, nem aviso prévio, a qualquer momento (mesmo que em contrato esteja estipulado trabalho de até 180 dias, ele pode ser demitido com uma semana de trabalho, por exemplo). Da mesma forma, o empregado pode sair do trabalho temporário nas mesmas condições e sem ônus.

Isso acontece, pois, a lei foi criada com a prerrogativa de ser mais flexível e tornar mais prática a contratação de um funcionário temporário.

O que é trabalho terceirizado

Esta foi a modalidade que mais sofreu alterações após a Reforma Trabalhista, pois passou a existir a Lei da Terceirização.

Diferente do que acontece com a contratação dos temporários, no trabalho terceirizado não é necessário ter mediação. A terceirização se dá pela contratação de uma mão de obra específica, especializada e treinada.

A empresa terceirizada atua como uma fornecedora de mão de obra e designa seus empregados efetivos à outra empresa, para prestar um serviço determinado. As contratações são feitas de empresa para empresa e o contrato será realizado com o prestador de serviços, não com o funcionário.

Após a reforma trabalhista, os terceirizados podem realizar qualquer atividade, seja ela principal, meio ou fim. E não possuem restrições, podendo ser usados em instituições públicas ou privadas.

De quem é a responsabilidade dos terceirizados?

Neste caso, o funcionário terceirizado é de total responsabilidade da empresa terceirizada. Toda burocracia em relação ao quadro de funcionários (seleção e contratação), remuneração e direção dos seus empregados.

A subordinação do funcionário fica a cargo da empresa de terceirização, mas que atende às normas pré-estabelecidas com a contratante. A empresa contratante não pode dirigir o trabalho do funcionário terceirizado de forma direta, pois ele responde para a prestadora de serviços.

O trabalhador terceirizado não pode ser taxado ou cobrado de qualquer coisa pela empresa contratante. Todas as questões devem ser resolvidas diretamente com a empresa prestadora dos serviços.

Quais os direitos dos trabalhadores terceirizados?

Com a nova lei, os funcionários terceirizados passam a ter acesso às mesmas instalações da empresa que os efetivos, e em teoria, teriam os mesmos direitos de um trabalhador regular. Porém, por se tratar de um funcionário terceirizado, os benefícios são oferecidos pela empresa terceirizada e não pela empresa contratante. Logo, podem haver diferenças entre funcionários que atuam em uma mesma empresa contratante, de acordo com o modelo de contratação.

Trabalho terceirizado possui prazo para término?

O contrato de terceirização, diferente do temporário, não possui um prazo para expirar, nem limite de tempo para a prestação de serviços. Desta forma, essa modalidade se torna ideal para contratações que necessitam de um prazo mais longo ou, até mesmo, indeterminado.

Além disso, por se tratar de um contrato com a empresa e não com o funcionário, se for necessário a substituição dele por algum motivo, é possível tratar isso com a empresa terceirizada.

Agora que você já entendeu sobre como acontecem os dois tipos de contratação, quais as normas e prazos de cada modalidade, fica mais fácil para você decidir por qual delas optar.

Mas se ainda tem alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco, que um de nossos consultores pode te ajudar com essa demanda. Somos uma empresa regulamentada pelo Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho para contratação de temporários e também temos a possibilidade de terceirização para algumas áreas.