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ADMINISTRAÇÃO DE TEMPORÁRIOS (LEI 6.019/74 – 13429/18)

O Trabalho Temporário é uma opção de contratação criada para atender demandas de trabalho transitório, regulamentada pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 10.060/2019.

Essa modalidade oferece isenção de pagamento do aviso prévio e da multa sobre o FGTS, permitindo a rescisão do contrato a qualquer momento. Além disso, há uma redução nos encargos trabalhistas calculados sobre o salário dos profissionais, que diminuem para 55,74%. Essa é uma oportunidade de realizar contratações flexíveis durante a necessidade de demanda excepcional.

NOSSO PAPEL
Somos uma agência de trabalho temporário, responsável pela contratação, processos admissionais, gestão de salários e benefícios dos contratados, além dos processos demissionários. Conforme previsto na regulamentação, o vínculo trabalhista do empregado será com a RH Mattos, mas cabe à organização contratante realizar a gestão do trabalho, bem como garantir a salubridade e segurança do empregado.